Os organizadores e voluntários que irão trabalhar no dia do brevet, podem pedalar o brevet dos organizadores até duas semanas antes, ou uma semana após a realização do brevet originário.
Ele(s) deve(m) realmente pedalar a mesma distancia do brevet no mesmo percurso do original.
Realmente tem que trabalhar no brevet na data oficial. Senão vai virar uma forma de brevetar diversos ciclistas que não podem participar do brevet na data oficial e nem trabalham no brevet. Tem que realmente ser organizador/voluntário.
Os PCs dos brevets é indicado que sejam realizados em pontos comerciais e você pode usar estes mesmos pontos para:
Pegar a assinatura e carimbo do comerciante no passaporte. Anota o nome e telefone da pessoa;
Pegar um comprovante de consumo neste estabelecimento. Ex cupom fiscal com hora.
Fazer um registro fotográfico como um extra em caso de duvida.
Você também pode ter alguém que vá de carro fazer os PCs e neste caso carimbar, assinar o passaporte como em um brevet normal, principalmente em caso de algum PC que seja realizado em local sem comercio. Considero a primeira hipótese melhor. Você precisa de testemunhas, e vale pegar comprovantes de passagem também em outros locais e não apenas no local onde são os PCs.
No registro do brevet o tempo e nome dos organizadores deve ser adicionado a lista normal do brevet, mesmo que realizado em outra data. Esta é uma regra nossa, pois se enviar um arquivo separado teremos o registro de diversos brevets com poucos participantes e em acréscimo do numero de brevets.
Ex disso seria o brevet do dia 04 de dezembro Audax Brasil com 50 brevetados e o brevet do dia 3 de dezembro Audax Brasil com um ou dois.
O registro e a pesquisa no site:
http://www.randonneursbrasil.com.br/homologacoes
ficaria dificultado.
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Já pedalei alguns brevets assim quando não consigo pedalar no dia do brevet. Pedalando algumas semanas antes eu tenho a exata noção das dificuldades e perigos que o ciclista ira enfrentar e isto me ajuda na organização. Alguns já me disseram que fui privilegiado, mas no brevet de organizador não tem estrutura no PC com água, banana... Por exemplo, pedalei o brevet de 400km de 2009 aqui em Santa Cruz, no domingo anterior. Foi um final de semana ainda mais frio e na semana seguinte trabalhei no brevet. Para quase todos o brevet de 400 foi um final de semana, mas para min foram dois.
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O ciclista, organizador ou não, que mente, faz isto para si mesmo é o pior, melhor dizer, não é um randonneur. Se ele deixa de pedalar é porque não gosta. Se não esta fazendo o que gosta, deve procurar outra modalidade esportiva pois nunca será bom em longa distancia. Quem esta fazendo o que não gosta esta sofrendo e só sofrendo não se vai longe. Não pedalar e ser um bom Randonneur ( ciclista) são coisas incompatíveis.
Vivemos em um mundo onde muitas vezes se valoriza as coisas pelas imagens e não pelo trabalho para produzi-las. No tempo da monarquia as coisas valiam pelo trabalho em produzi-las e surgiram artistas, obras de arte e palácios que hoje não se produzem/existem mais. Os brevets são como nos tempos passados pois conservam a essência (da não competição, do desafio pessoal) e valem mais quando dão mais trabalho para se obter.
Alguns ciclistas não conseguem se desligar do mundo moderno imediatista e pensam que podem comprar, ou encontrar uma maneira mais fácil de conquistar, o que é mais valioso justamente por ser mais difícil.
Luiz Maganini Faccin
Representante ACP
Novembro 2010.
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sábado, 11 de dezembro de 2010
sábado, 31 de outubro de 2009
REGULAMENTO dos BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS
REGULAMENTO dos BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS (BRM)
de 200 km à 1000 km
Artigo 1 : Somente o Audax Club Parisien pode realizar a homologação em todo mundo. Cada brevet realizado depois de 1921 é registrado sob um numero de homologação atribuído por ordem cronológica de recebimento.
Artigo 2 : estes brevets são abertos a todo randonneur* membro ou não de um clube, de uma sociedade ou de uma federação qualquer e coberto por uma apólice de seguro. Os menores são aceitos com a condição que apresentem uma autorização do responsável que isente a responsabilidade do Audax Club Parisien e das sociedades organizadoras, um atestado médico de aptidão física com menos de 6 meses deve ser apresentado. As informações e regulamento específico de cada organização devem ser consultados no momento da inscrição de cada brevet.
Todos os veículos são admitidas com a condição que sejam movidos somente com o uso da força muscular.
Artigo 3 : Para efetuar um brevet*, cada randonneur deve preencher um boletim de inscrição e obter seu direito de participação com um organizador.
Artigo 4 : Cada participante deve estar assegurado por um seguro de responsabilidade civil, seja por intermédio de sua federação, seu organizador local, ou por um seguro pessoal (atenção, a maior parte dos seguros multirriscos não cobrem os aderentes que participem de provas organizadas e pagas). Para poder fazer a inscrição na prova deve preencher um atestado mencionando claramente a cobertura do seguro, ou um atestado fazendo fé. Se o organizador não disponibilizar a subscrição de um seguro coletivo na largada de seu brevet, ele poderá recusar a inscrição dos não segurados.
Artigo 5 : Cada participante é considerado como estando em uma excursão individual, ele deve respeitar o código de transito e todas as sinalizações oficiais.
O Audax Club Parisien, as sociedades organizadoras, o representante ACP e sua associação de referencia, não podem, em caso algum, serem considerados responsáveis por acidentes que poderão acontecer durante um brevet.
Artigo 6 : Para a circulação de noite, os veículos deverão estar munidos de faróis dianteiros e traseiro solidamente fixados e em constante estado de funcionamento ( previsão de lâmpadas de substituição; um duplo farol é aconselhável).
A lâmpada traseira de pisca é proibida.
Os organizadores proibirão a largada de todo o participante cujo qual a iluminação não esteja de acordo. Cada participante é obrigado a ligar a iluminação a partir do inicio da noite, e ainda, a todo momento em que a visibilidade não for suficiente(chuva, nevoeiro, ...); mesmo em grupo, cada um deve ter a sua iluminação. De noite, as vestimentas claras e refletivas são recomendadas e o uso de um colete, ou tiras refletivas é obrigatório.
Toda a infração a estas medidas, constatadas durante um controle, provocara a não homologação do brevet.
Artigo 7 : Cada participante deve fornecer ele mesmo todas as suas demandas para a realização de seu brevet. Nenhum serviço organizado de instrutores, apoios, sinalizadores com viatura seguindo o ciclista, é autorizado sobre o percurso entre os pontos de controle. Os participantes que infringirem este artigo serão eliminados sem apelação.
Se na largada de um brevet, um grupo é formado voluntariamente pela organização, o andamento é livre, os randonneurs tem o direito absoluto de deixar este grupo a todo o momento. Nenhum randonneur poderá prevalecer-se de gerir um grupo. Os sinais distintivos ( abraçadeiras, camisas, etc..) e os títulos (por exemplo : capitão de rota) não são autorizados. O tamanho dos grupos deverá ser conforme a legislação em vigor no âmbito de cada brevet, sem enquadramentos.
Cada participante deve ter comportamento e atitudes corretas.
Artigo 8 : Cada participante recebera na largada uma carta de rota* ( leia passaporte) e um itinerário sobre o qual figuram um conjunto de nomes de lugares de controle onde o participante deverá obrigatoriamente fazer pontuar este passaporte.
Os organizadores podem igualmente prever um ou mais controles secretos, por esta razão, e por exigências do seguro, o participante deve respeitar o itinerário que lhe será entregue na largada.
Os organizadores derem obrigatoriamente utilizar os mapas criadas com a atenção do AUDAX CLUB PARISIEN ou os mapas propostos pelo representante ACP da zona geográfica e aprovadas pelo AUDAX CLUB PARISIEN.
Artigo 9- Na falta de controle preciso designado pelos organizadores, o randonneur deverá fazer fixar um carimbo que tenha o nome da localidade deste controle (comercio, estação de serviço, ...). Em caso da impossibilidade de obter este carimbo (controle de noite), o randonneur poderá :
1) enviar uma carta postal ao responsável da organização(indicando lugar, dia e hora de passagem, sobrenome, nome , clube) e escrever no espaço do controle do passaporte "CP", o dia e a hora da postagem.
2) Responder sobre o passaporte uma questão sobre um ponto especifico do lugar de controle. A opção definida é a descrição do organizador, controle por controle.
Em cada controle, à hora de passagem deve ser mencionada, ainda o dia para os brevets de mais de 24 horas.
Um carimbo em falta, uma hora de passagem não mencionada ou a perda da passaporte (a qualquer distancia que seja) provoca a não homologação do brevet. Cada participante é responsável por controlar o seu passaporte.
Artigo 10 : os prazos para concluir cada brevet são em função da distancia:
13h30 (200km);
20h (300km);
27h (400km);
40h (600km);
75h (1000km).
A passagem em cada controle deverá ser efetuada entre uma hora "de abertura" e uma hora "de fechamento" mencionados no passaporte, calculadas com as medias extremas de 15 e 30 km/h para os controles até o 600km, de 13,5 à 30 km/h entre 600 e 1000 km.
Se um randonneur chega a um ponto de controle atrasado, o organizador poderá lhe permitir de continuar se o seu atraso é devido a um eventual imprevisto e independente da vontade do randonneur, como uma parada para ajudar quando em um acidente ou uma estrada fechada. Um problema mecânico, o cansaço a falta de forma física, fome, etc não poderão ser razão válida de atraso.
Fora dos casos precedentes, o randonneur deverá respeitar as tabelas horárias intermediárias, sob pena de não homologação de seu brevet, mesmo se este é efetuado dentro do tempo limite total.
Artigo 11 : Qualquer fraude provocara a exclusão do participante de todas as organizações do Audax Club Parisien.
Artigo 12 : na chegada, cada participante deverá assinar o passaporte e a entregar ao organizador. Ela lhe será devolvida após a homologação. Não será emitida cópia deste documento em caso de perda.
Estes brevets não são competições e não comportam classificação.
Uma medalha especial poderá ser adquirida pelo participante assim que seu brevet tenha sido homologado. Ele deverá fazer o pedido e pagar o valor na entrega da sua carta na chegada.
Artigo 13 : as medalhas que atestam o sucesso do brevet são na cor bronze (200km), amarelada (300km), vermelha (400km), dourada (600km) e cobre (1000km). Os modelos mudam, em principio, no ano após a PBP. Os preços das medalhas são indicados pelos organizadores dos brevets.
Super Randonneur : Distinção que reconhece a todo randonneur, após completar no mesmo ano, a série dos brevets 200, 300, 400 e 600 km. Uma medalha, mencionando esta distinção, será emitida ao randonneur, que realizar o pedido ao seu clube organizador dos brevets fornecendo-lhe os números dos brevets e pagando o valor desta medalha.
Artigo 14 : Um participante não pode efetuar uma outra prova quilométrica sob toda ou parte do percurso de um Brevet de Randonneurs Mondiaux.
Artigo 15 : Todos os detalhes referente aos BRM em uma zona geográfica, como jogos, classificações, lembranças, desafios, etc, tanto para os randonneurs considerados individualmente, ou por clubes, são exclusivamente de competência do representante ACP e de sua associação de referencia.
Artigo 16 : os brevets BRM dos organizadores, (associações ou outros) só poderão constar no calendário ACP, em sua zona geográfica de origem, quaisquer que sejam os lugares de largada efetivos e as associações onde seus membros sejam filiados. Os organizadores deverão obrigatoriamente utilizar os mapas de sua zona geográfica de origem. Um organizador ( em particular um clube de fronteira) poderá aparecer uma segunda vezes no calendário ACP como « organizador aparentado » em uma outra zona geográfica alem da de origem, com o acordo do representante ACP desta zona geográfica, todos tendo como obrigação formal de aplicar a primeira linha do presente artigo.
Artigo 17 : participando de um brevet BRM, os randonneurs aceitam a publicação de sua identidade e do tempo realizado nos resultados publicados pelos organizadores. Em caso algum a sua identidade poderá ser utilizada para fins comerciais ou ser utilizada por terceiros com este objetivo.
Artigo 18 : O fato de haver se inscrito e largado em um brevet implica, na parte do interessado, a aceitação sem restrições do presente regulamento. Qualquer queixa, ou reclamação, por qualquer motivo que seja, deverá sem expressa por escrito e enviado, nas 48 horas seguintes a prova, ao organizador que a examinara e a transmitirá com seus avisos ao responsável ACP (França) ou ao representante ACP (fora da França) para exame antes da decisão.
Artigo 19 : Em caso de apelação do interessado o processo será enviado ao Comitê Diretor do ACP com os avisos e motivos do organizador e do representante ACP. O Comitê Direto do ACP regulara, sem apelação de nenhuma espécie, os casos apresentados bem como os litígios em que este regulamento tenha sido omisso.
Fonte: http://www.audax-club-parisien.com/
Tradução: Luiz Maganini Faccin – outubro de 2008
Regulamento Randonneurs Brasil
1- O regulamento dos Brevets Randonneurs Mundiais é o regulamento válido para todos os Brevets Randonneurs Mundiais organizados no Brasil, e somente para estes, que estão definidos no calendário anual dos Brevets do Audax Club Parisien e Randonneurs Brasil.
2- È obrigação de cada organizador, conhecer, divulgar e exigir a obediência do regulamento dos BRM.
3- Cada organizador deve redigir e publicar o regulamento especifico para cada brevets que organiza. Neste regulamento especifico deve definir itens adicionais que sejam necessários para, a segurança, melhor organização do evento e em cumprimento a regras e determinações de autoridades locais.
Sugestões de itens e serem definidos no regulamento especifico:
- Uso obrigatório de capacete;
- Uso obrigatório de colete refletivo especifico, ou de melhor qualidade;
- Uso obrigatório de dois faróis;
- Obrigação de apresentação de cobertor de emergência e pilha reserva;
- Obrigação de apresentação de atestado médico de aptidão física;
- Permissão ou proibição de participação de menores de idade;
- Obrigatoriedade de apresentação de seguro e plano de saúde;
- Limite máximo de participantes no brevet;
- Regras de conduta e andamento na pista sujeitas à desclassificação. Exemplos: andar na contra mão, pedalar em cima da pista, jogar lixo na rodovia, atitudes e comportamentos que coloquem em risco a própria integridade física, ou dos demais randonneurs participantes.
- Lista de infrações sujeitas a desclassificação ( não homologação do tempo do ciclista, ou retirada do passaporte durante o brevet);
- Outras exigências dos órgãos de segurança e responsáveis pela rodovia.
4- Cada organização deve divulgar o calendário anual dos BRM e é responsável por indicar qual série o brevet que está sendo organizado faz parte;
5- Cada organização deve divulgar as homologações dos brevets realizados, para que estejam disponíveis aos brevetados até o final da série do ano seguinte.
Outras definições:
Randonneur= pessoa que participa de eventos de longa distancia não competitivos. Passeador de longa distancia. O termo usado e conhecido mundialmente é este. A palavra é de origem francesa.
Não necessariamente precisa ser um ciclista.
Carta de Rota= no caso do Brasil o nome utilizado é Passaporte. Em muitos países se utiliza o próprio mapa como passaporte para ir colocando os carimbos de passagens nos PCs.
Brevet= titulo, diploma, permite ao titular exercer certas funções e ter certos direitos.
Brevet Randonneurs Mundiais ( BRM)= representam os estágios de qualificação que dá ao brevetado o direito de participar do brevet seguinte da série dos BRM ( 200, 300, 400, 600 e 1000km). Não existe qualificação para o brevet de 200 km. Para participar do brevet de 300 km o randonneur deve ter concluído, na mesma série, o brevet de 200 km. O brevet de 300 km é classificatório para o brevet de 400km. O brevet de 400 km é classificatório para o de 600km. O brevet de 600 km é classificatório para o brevet de 1000km.
Os brevets de 1200 km ou mais, apresentam regulamentos específicos que, via de regra, exigem a conclusão do brevet de 600km na mesma série, para a participação.
de 200 km à 1000 km
Artigo 1 : Somente o Audax Club Parisien pode realizar a homologação em todo mundo. Cada brevet realizado depois de 1921 é registrado sob um numero de homologação atribuído por ordem cronológica de recebimento.
Artigo 2 : estes brevets são abertos a todo randonneur* membro ou não de um clube, de uma sociedade ou de uma federação qualquer e coberto por uma apólice de seguro. Os menores são aceitos com a condição que apresentem uma autorização do responsável que isente a responsabilidade do Audax Club Parisien e das sociedades organizadoras, um atestado médico de aptidão física com menos de 6 meses deve ser apresentado. As informações e regulamento específico de cada organização devem ser consultados no momento da inscrição de cada brevet.
Todos os veículos são admitidas com a condição que sejam movidos somente com o uso da força muscular.
Artigo 3 : Para efetuar um brevet*, cada randonneur deve preencher um boletim de inscrição e obter seu direito de participação com um organizador.
Artigo 4 : Cada participante deve estar assegurado por um seguro de responsabilidade civil, seja por intermédio de sua federação, seu organizador local, ou por um seguro pessoal (atenção, a maior parte dos seguros multirriscos não cobrem os aderentes que participem de provas organizadas e pagas). Para poder fazer a inscrição na prova deve preencher um atestado mencionando claramente a cobertura do seguro, ou um atestado fazendo fé. Se o organizador não disponibilizar a subscrição de um seguro coletivo na largada de seu brevet, ele poderá recusar a inscrição dos não segurados.
Artigo 5 : Cada participante é considerado como estando em uma excursão individual, ele deve respeitar o código de transito e todas as sinalizações oficiais.
O Audax Club Parisien, as sociedades organizadoras, o representante ACP e sua associação de referencia, não podem, em caso algum, serem considerados responsáveis por acidentes que poderão acontecer durante um brevet.
Artigo 6 : Para a circulação de noite, os veículos deverão estar munidos de faróis dianteiros e traseiro solidamente fixados e em constante estado de funcionamento ( previsão de lâmpadas de substituição; um duplo farol é aconselhável).
A lâmpada traseira de pisca é proibida.
Os organizadores proibirão a largada de todo o participante cujo qual a iluminação não esteja de acordo. Cada participante é obrigado a ligar a iluminação a partir do inicio da noite, e ainda, a todo momento em que a visibilidade não for suficiente(chuva, nevoeiro, ...); mesmo em grupo, cada um deve ter a sua iluminação. De noite, as vestimentas claras e refletivas são recomendadas e o uso de um colete, ou tiras refletivas é obrigatório.
Toda a infração a estas medidas, constatadas durante um controle, provocara a não homologação do brevet.
Artigo 7 : Cada participante deve fornecer ele mesmo todas as suas demandas para a realização de seu brevet. Nenhum serviço organizado de instrutores, apoios, sinalizadores com viatura seguindo o ciclista, é autorizado sobre o percurso entre os pontos de controle. Os participantes que infringirem este artigo serão eliminados sem apelação.
Se na largada de um brevet, um grupo é formado voluntariamente pela organização, o andamento é livre, os randonneurs tem o direito absoluto de deixar este grupo a todo o momento. Nenhum randonneur poderá prevalecer-se de gerir um grupo. Os sinais distintivos ( abraçadeiras, camisas, etc..) e os títulos (por exemplo : capitão de rota) não são autorizados. O tamanho dos grupos deverá ser conforme a legislação em vigor no âmbito de cada brevet, sem enquadramentos.
Cada participante deve ter comportamento e atitudes corretas.
Artigo 8 : Cada participante recebera na largada uma carta de rota* ( leia passaporte) e um itinerário sobre o qual figuram um conjunto de nomes de lugares de controle onde o participante deverá obrigatoriamente fazer pontuar este passaporte.
Os organizadores podem igualmente prever um ou mais controles secretos, por esta razão, e por exigências do seguro, o participante deve respeitar o itinerário que lhe será entregue na largada.
Os organizadores derem obrigatoriamente utilizar os mapas criadas com a atenção do AUDAX CLUB PARISIEN ou os mapas propostos pelo representante ACP da zona geográfica e aprovadas pelo AUDAX CLUB PARISIEN.
Artigo 9- Na falta de controle preciso designado pelos organizadores, o randonneur deverá fazer fixar um carimbo que tenha o nome da localidade deste controle (comercio, estação de serviço, ...). Em caso da impossibilidade de obter este carimbo (controle de noite), o randonneur poderá :
1) enviar uma carta postal ao responsável da organização(indicando lugar, dia e hora de passagem, sobrenome, nome , clube) e escrever no espaço do controle do passaporte "CP", o dia e a hora da postagem.
2) Responder sobre o passaporte uma questão sobre um ponto especifico do lugar de controle. A opção definida é a descrição do organizador, controle por controle.
Em cada controle, à hora de passagem deve ser mencionada, ainda o dia para os brevets de mais de 24 horas.
Um carimbo em falta, uma hora de passagem não mencionada ou a perda da passaporte (a qualquer distancia que seja) provoca a não homologação do brevet. Cada participante é responsável por controlar o seu passaporte.
Artigo 10 : os prazos para concluir cada brevet são em função da distancia:
13h30 (200km);
20h (300km);
27h (400km);
40h (600km);
75h (1000km).
A passagem em cada controle deverá ser efetuada entre uma hora "de abertura" e uma hora "de fechamento" mencionados no passaporte, calculadas com as medias extremas de 15 e 30 km/h para os controles até o 600km, de 13,5 à 30 km/h entre 600 e 1000 km.
Se um randonneur chega a um ponto de controle atrasado, o organizador poderá lhe permitir de continuar se o seu atraso é devido a um eventual imprevisto e independente da vontade do randonneur, como uma parada para ajudar quando em um acidente ou uma estrada fechada. Um problema mecânico, o cansaço a falta de forma física, fome, etc não poderão ser razão válida de atraso.
Fora dos casos precedentes, o randonneur deverá respeitar as tabelas horárias intermediárias, sob pena de não homologação de seu brevet, mesmo se este é efetuado dentro do tempo limite total.
Artigo 11 : Qualquer fraude provocara a exclusão do participante de todas as organizações do Audax Club Parisien.
Artigo 12 : na chegada, cada participante deverá assinar o passaporte e a entregar ao organizador. Ela lhe será devolvida após a homologação. Não será emitida cópia deste documento em caso de perda.
Estes brevets não são competições e não comportam classificação.
Uma medalha especial poderá ser adquirida pelo participante assim que seu brevet tenha sido homologado. Ele deverá fazer o pedido e pagar o valor na entrega da sua carta na chegada.
Artigo 13 : as medalhas que atestam o sucesso do brevet são na cor bronze (200km), amarelada (300km), vermelha (400km), dourada (600km) e cobre (1000km). Os modelos mudam, em principio, no ano após a PBP. Os preços das medalhas são indicados pelos organizadores dos brevets.
Super Randonneur : Distinção que reconhece a todo randonneur, após completar no mesmo ano, a série dos brevets 200, 300, 400 e 600 km. Uma medalha, mencionando esta distinção, será emitida ao randonneur, que realizar o pedido ao seu clube organizador dos brevets fornecendo-lhe os números dos brevets e pagando o valor desta medalha.
Artigo 14 : Um participante não pode efetuar uma outra prova quilométrica sob toda ou parte do percurso de um Brevet de Randonneurs Mondiaux.
Artigo 15 : Todos os detalhes referente aos BRM em uma zona geográfica, como jogos, classificações, lembranças, desafios, etc, tanto para os randonneurs considerados individualmente, ou por clubes, são exclusivamente de competência do representante ACP e de sua associação de referencia.
Artigo 16 : os brevets BRM dos organizadores, (associações ou outros) só poderão constar no calendário ACP, em sua zona geográfica de origem, quaisquer que sejam os lugares de largada efetivos e as associações onde seus membros sejam filiados. Os organizadores deverão obrigatoriamente utilizar os mapas de sua zona geográfica de origem. Um organizador ( em particular um clube de fronteira) poderá aparecer uma segunda vezes no calendário ACP como « organizador aparentado » em uma outra zona geográfica alem da de origem, com o acordo do representante ACP desta zona geográfica, todos tendo como obrigação formal de aplicar a primeira linha do presente artigo.
Artigo 17 : participando de um brevet BRM, os randonneurs aceitam a publicação de sua identidade e do tempo realizado nos resultados publicados pelos organizadores. Em caso algum a sua identidade poderá ser utilizada para fins comerciais ou ser utilizada por terceiros com este objetivo.
Artigo 18 : O fato de haver se inscrito e largado em um brevet implica, na parte do interessado, a aceitação sem restrições do presente regulamento. Qualquer queixa, ou reclamação, por qualquer motivo que seja, deverá sem expressa por escrito e enviado, nas 48 horas seguintes a prova, ao organizador que a examinara e a transmitirá com seus avisos ao responsável ACP (França) ou ao representante ACP (fora da França) para exame antes da decisão.
Artigo 19 : Em caso de apelação do interessado o processo será enviado ao Comitê Diretor do ACP com os avisos e motivos do organizador e do representante ACP. O Comitê Direto do ACP regulara, sem apelação de nenhuma espécie, os casos apresentados bem como os litígios em que este regulamento tenha sido omisso.
Fonte: http://www.audax-club-parisien.com/
Tradução: Luiz Maganini Faccin – outubro de 2008
Regulamento Randonneurs Brasil
1- O regulamento dos Brevets Randonneurs Mundiais é o regulamento válido para todos os Brevets Randonneurs Mundiais organizados no Brasil, e somente para estes, que estão definidos no calendário anual dos Brevets do Audax Club Parisien e Randonneurs Brasil.
2- È obrigação de cada organizador, conhecer, divulgar e exigir a obediência do regulamento dos BRM.
3- Cada organizador deve redigir e publicar o regulamento especifico para cada brevets que organiza. Neste regulamento especifico deve definir itens adicionais que sejam necessários para, a segurança, melhor organização do evento e em cumprimento a regras e determinações de autoridades locais.
Sugestões de itens e serem definidos no regulamento especifico:
- Uso obrigatório de capacete;
- Uso obrigatório de colete refletivo especifico, ou de melhor qualidade;
- Uso obrigatório de dois faróis;
- Obrigação de apresentação de cobertor de emergência e pilha reserva;
- Obrigação de apresentação de atestado médico de aptidão física;
- Permissão ou proibição de participação de menores de idade;
- Obrigatoriedade de apresentação de seguro e plano de saúde;
- Limite máximo de participantes no brevet;
- Regras de conduta e andamento na pista sujeitas à desclassificação. Exemplos: andar na contra mão, pedalar em cima da pista, jogar lixo na rodovia, atitudes e comportamentos que coloquem em risco a própria integridade física, ou dos demais randonneurs participantes.
- Lista de infrações sujeitas a desclassificação ( não homologação do tempo do ciclista, ou retirada do passaporte durante o brevet);
- Outras exigências dos órgãos de segurança e responsáveis pela rodovia.
4- Cada organização deve divulgar o calendário anual dos BRM e é responsável por indicar qual série o brevet que está sendo organizado faz parte;
5- Cada organização deve divulgar as homologações dos brevets realizados, para que estejam disponíveis aos brevetados até o final da série do ano seguinte.
Outras definições:
Randonneur= pessoa que participa de eventos de longa distancia não competitivos. Passeador de longa distancia. O termo usado e conhecido mundialmente é este. A palavra é de origem francesa.
Não necessariamente precisa ser um ciclista.
Carta de Rota= no caso do Brasil o nome utilizado é Passaporte. Em muitos países se utiliza o próprio mapa como passaporte para ir colocando os carimbos de passagens nos PCs.
Brevet= titulo, diploma, permite ao titular exercer certas funções e ter certos direitos.
Brevet Randonneurs Mundiais ( BRM)= representam os estágios de qualificação que dá ao brevetado o direito de participar do brevet seguinte da série dos BRM ( 200, 300, 400, 600 e 1000km). Não existe qualificação para o brevet de 200 km. Para participar do brevet de 300 km o randonneur deve ter concluído, na mesma série, o brevet de 200 km. O brevet de 300 km é classificatório para o brevet de 400km. O brevet de 400 km é classificatório para o de 600km. O brevet de 600 km é classificatório para o brevet de 1000km.
Os brevets de 1200 km ou mais, apresentam regulamentos específicos que, via de regra, exigem a conclusão do brevet de 600km na mesma série, para a participação.
sábado, 24 de outubro de 2009
Regras para homologação de brevets
Após o brevet realizado, é obrigação do organizador, enviar o arquivos com os tempos para homologação.
O prazo máximo para envio deste arquivo é de 10 dias.
O arquivo deve ser em formato Excel conforme modelo divulgado. Veja mais informações em: Informações sobre Arquivo para Homologações. Se for preciso peça o arquivo modelo.
O arquivo deverá ser enviado para o e-mail do correspondente com, cópia para o e-mail do grupo dos organizadores.
Após o recebimento do arquivo, o correspondente encaminha para o responsável ACP, que deve retornar em poucos dias.
Assim que o correspondente recebe o arquivo com as homologações ele encaminha este para o organizador.
É obrigação do organizador fazer a publicação destas homologações no respectivo site e/ou blog de sua organização. O arquivo com os tempos homologados, deverá, sempre que possível, ser enviado por e-mail aos participantes dos eventos.
O ciclista participante de um evento divulgado no calendário de eventos do Clube Audax Paris (ACP) e do Randonneurs Brasil (RB) tem o direito de receber, ou ter acesso, ao numero da sua homologação.
Os arquivos com as homologações estarão disponíveis no site da organização dos brevets ACP no Brasil www.randonneursbrasil.org
Selos das homologações
Os selos da homologações são pequenas tiras de papel contendo o carimbo, assinatura e o número de cada homologação. Ver imagem Aqui!
A distribuição do selo, ou não, fica a critério do organizador.
A função deste selo é de ser anexada ao passaporte do ciclista que poderá ser devolvido a este ciclista depois de devidamente homologado.
A sugestão é, no final do ano/série, enviar o passaporte, com o respectivo selo de homologação, ao ciclista, e, junto a este passaporte, anexar as datas dos próximos brevets que já estejam devidamente confirmados no calendário.
Os selos de homologação deverão ser recebidos no final da série de brevets. O envio será combinado com o representante.
Pagamentos das homologações
O pagamento das homologações deverá ser realizado no mês de dezembro de cada ano, conforme fatura anual que será recebida. Eventualmente, a fim de ganhar tempo, o correspondente poderá iniciar as cobranças destas homologações no mês de novembro.
O valor das homologações será divulgado aos organizadores conforme a tabela da ACP.
O valor cobrado de cada organizador, poderá incluir outras despesas:
- despesas de correio brasileiro para envio de medalhas, selos e outros;
- despesa com taxa anual do país no Randonneurs Mundiais(Cotisation annuelle RM). Despesa que terá o valor dividido entre todos os organizadores;
- despesa com transferência dos valores anuais para a ACP;
- despesas com homologações extras, por exemplo: homologação de Fleche que tem valor divulgado na tabela ACP;
- despesas com medalhas, pins e outros referente a encomendas realizadas;
- despesas especiais:
+ despesa de envio de medalhas: BRM, RM, Randonneurs 5000 e Super Randonneurs;
+ despesa de envio de certificados: Fleche e outros.
O clube e organizador que não pagar as contas devidas perderá o direito de marcar brevets no calendário dos anos seguintes e também não terá mais os brevets homologados, mesmo que estes tenham sido realizados.
Encomendas
As encomendas de medalhas, chegada e recebimento de selos, e outros, devem ser combinadas com o correspondente. Por motivo de redução de custos, poderá ser realizado apenas uma encomenda anual de medalhas, o que pode ocasionar uma demora maior para o recebimento destas.
Informações sobre Arquivo para Homologações
O correspondente ACP Brasil não tem condições de conferir cada item de cada arquivo recebido e encaminhando para a homologação.
A responsabilidade de preencher o arquivo corretamente é do organizador.
Para preenchimento do arquivo:
Preste atenção para evitar erros com:
- Data do brevet;
- Nome e código do clube organizador;
- Ordem alfabética: o arquivo deve estar com o nome dos ciclistas em ordem alfabética pelo nome do ciclista.
- O arquivo não deve ter nomes de ciclistas que não concluíram o brevet, ou que pedalaram o percurso acima do tempo máximo permitido;
- Formato errado do arquivo, deve ser excel, conforme modelo;
- O arquivo preenchido com alteração em arquivo de homologação antiga, não deve conter estas homologações antigas, ou outras listas que não as dos tempos para homologar. Preste a atenção nas demais paginas não utilizadas no arquivo do excel, se for preciso, o organizador deve excluí-las.
-quando o organizador não possuir o nome do clube a que o ciclista pertence, ou mesmo que este não faça parte de nenhum clube, o espaço reservado no arquivo deve ficar em branco. Não adicionar nomes como por exemplo: independant, nome de cidade outros. Estes nomes serão interpretados como sendo um clube, o que não é verdade.
Segue abaixo uma lista do que tem que ser conferido no arquivo:
1- excluir paginas não utilizadas no arquivo;
Conferir:
2- Nome do clube organizador;
3- Código ACP do clube organizador;
4- Data correta do brevet conforme consta no calendário;
5- Distancia do brevet ( 200, 300, 400, 600 ou 1000 km);
6- Coluna A= número das homologações- deixar em branco;
7- Coluna B= nom ( sobrenome do ciclista);
8- Coluna C= Prenome ( sobrenome dos ciclistas em ordem alfabética);
9- Coluna D= clube do participante.
OBS:sempre que possível pergunte ao ciclista qual o clube a que pertence. Só valem os clubes organizadores que constam nesta relação:
http://randonneurs-brasil.blogspot.com/2009/10/arquivo-modelo-para-envio-tempos.html
Não invente nome de clube. Independant Brasil não é um clube. Os clubes que ainda não tem código deve conseguir com o representante ACP.
10- Coluna E= código do clube do participante. Se não souber o código ou o nome do clube do participante é melhor apenas deixar em branco.
11- Coluna F= tempo do participante do brevet. Nunca pode ser maior do que o tempo limite para cada brevet. Ciclista que não concluiu o brevet deve ter o seu nome retirado do arquivo;
12- Coluna G= medalha- não marcar nada nesta coluna. A encomenda de medalhas deve ser realizada até o final de outubro com o correspondente ACP- ver mais informações em http://randonneurs-brasil.blogspot.com/2009/11/medalhas-acp-regras-e-comentarios.html
13- Coluna H= marcar com X na linha do ciclista do sexo feminino.
Qualquer duvida entre em contato com o Representante ACP.
OBS:
Estas informações e regras, foram escritas conforme orientações e experiência na homologação dos brevets ACP e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
Luiz M. Faccin
Out 2009.
Atualizado em fevereiro de 2010.
O prazo máximo para envio deste arquivo é de 10 dias.
O arquivo deve ser em formato Excel conforme modelo divulgado. Veja mais informações em: Informações sobre Arquivo para Homologações. Se for preciso peça o arquivo modelo.
O arquivo deverá ser enviado para o e-mail do correspondente com, cópia para o e-mail do grupo dos organizadores.
Após o recebimento do arquivo, o correspondente encaminha para o responsável ACP, que deve retornar em poucos dias.
Assim que o correspondente recebe o arquivo com as homologações ele encaminha este para o organizador.
É obrigação do organizador fazer a publicação destas homologações no respectivo site e/ou blog de sua organização. O arquivo com os tempos homologados, deverá, sempre que possível, ser enviado por e-mail aos participantes dos eventos.
O ciclista participante de um evento divulgado no calendário de eventos do Clube Audax Paris (ACP) e do Randonneurs Brasil (RB) tem o direito de receber, ou ter acesso, ao numero da sua homologação.
Os arquivos com as homologações estarão disponíveis no site da organização dos brevets ACP no Brasil www.randonneursbrasil.org
Selos das homologações
Os selos da homologações são pequenas tiras de papel contendo o carimbo, assinatura e o número de cada homologação. Ver imagem Aqui!
A distribuição do selo, ou não, fica a critério do organizador.
A função deste selo é de ser anexada ao passaporte do ciclista que poderá ser devolvido a este ciclista depois de devidamente homologado.
A sugestão é, no final do ano/série, enviar o passaporte, com o respectivo selo de homologação, ao ciclista, e, junto a este passaporte, anexar as datas dos próximos brevets que já estejam devidamente confirmados no calendário.
Os selos de homologação deverão ser recebidos no final da série de brevets. O envio será combinado com o representante.
Pagamentos das homologações
O pagamento das homologações deverá ser realizado no mês de dezembro de cada ano, conforme fatura anual que será recebida. Eventualmente, a fim de ganhar tempo, o correspondente poderá iniciar as cobranças destas homologações no mês de novembro.
O valor das homologações será divulgado aos organizadores conforme a tabela da ACP.
O valor cobrado de cada organizador, poderá incluir outras despesas:
- despesas de correio brasileiro para envio de medalhas, selos e outros;
- despesa com taxa anual do país no Randonneurs Mundiais(Cotisation annuelle RM). Despesa que terá o valor dividido entre todos os organizadores;
- despesa com transferência dos valores anuais para a ACP;
- despesas com homologações extras, por exemplo: homologação de Fleche que tem valor divulgado na tabela ACP;
- despesas com medalhas, pins e outros referente a encomendas realizadas;
- despesas especiais:
+ despesa de envio de medalhas: BRM, RM, Randonneurs 5000 e Super Randonneurs;
+ despesa de envio de certificados: Fleche e outros.
O clube e organizador que não pagar as contas devidas perderá o direito de marcar brevets no calendário dos anos seguintes e também não terá mais os brevets homologados, mesmo que estes tenham sido realizados.
Encomendas
As encomendas de medalhas, chegada e recebimento de selos, e outros, devem ser combinadas com o correspondente. Por motivo de redução de custos, poderá ser realizado apenas uma encomenda anual de medalhas, o que pode ocasionar uma demora maior para o recebimento destas.
Informações sobre Arquivo para Homologações
O correspondente ACP Brasil não tem condições de conferir cada item de cada arquivo recebido e encaminhando para a homologação.
A responsabilidade de preencher o arquivo corretamente é do organizador.
Para preenchimento do arquivo:
Preste atenção para evitar erros com:
- Data do brevet;
- Nome e código do clube organizador;
- Ordem alfabética: o arquivo deve estar com o nome dos ciclistas em ordem alfabética pelo nome do ciclista.
- O arquivo não deve ter nomes de ciclistas que não concluíram o brevet, ou que pedalaram o percurso acima do tempo máximo permitido;
- Formato errado do arquivo, deve ser excel, conforme modelo;
- O arquivo preenchido com alteração em arquivo de homologação antiga, não deve conter estas homologações antigas, ou outras listas que não as dos tempos para homologar. Preste a atenção nas demais paginas não utilizadas no arquivo do excel, se for preciso, o organizador deve excluí-las.
-quando o organizador não possuir o nome do clube a que o ciclista pertence, ou mesmo que este não faça parte de nenhum clube, o espaço reservado no arquivo deve ficar em branco. Não adicionar nomes como por exemplo: independant, nome de cidade outros. Estes nomes serão interpretados como sendo um clube, o que não é verdade.
Segue abaixo uma lista do que tem que ser conferido no arquivo:
1- excluir paginas não utilizadas no arquivo;
Conferir:
2- Nome do clube organizador;
3- Código ACP do clube organizador;
4- Data correta do brevet conforme consta no calendário;
5- Distancia do brevet ( 200, 300, 400, 600 ou 1000 km);
6- Coluna A= número das homologações- deixar em branco;
7- Coluna B= nom ( sobrenome do ciclista);
8- Coluna C= Prenome ( sobrenome dos ciclistas em ordem alfabética);
9- Coluna D= clube do participante.
OBS:sempre que possível pergunte ao ciclista qual o clube a que pertence. Só valem os clubes organizadores que constam nesta relação:
http://randonneurs-brasil.blogspot.com/2009/10/arquivo-modelo-para-envio-tempos.html
Não invente nome de clube. Independant Brasil não é um clube. Os clubes que ainda não tem código deve conseguir com o representante ACP.
10- Coluna E= código do clube do participante. Se não souber o código ou o nome do clube do participante é melhor apenas deixar em branco.
11- Coluna F= tempo do participante do brevet. Nunca pode ser maior do que o tempo limite para cada brevet. Ciclista que não concluiu o brevet deve ter o seu nome retirado do arquivo;
12- Coluna G= medalha- não marcar nada nesta coluna. A encomenda de medalhas deve ser realizada até o final de outubro com o correspondente ACP- ver mais informações em http://randonneurs-brasil.blogspot.com/2009/11/medalhas-acp-regras-e-comentarios.html
13- Coluna H= marcar com X na linha do ciclista do sexo feminino.
Qualquer duvida entre em contato com o Representante ACP.
OBS:
Estas informações e regras, foram escritas conforme orientações e experiência na homologação dos brevets ACP e podem sofrer alterações sem aviso prévio.
Luiz M. Faccin
Out 2009.
Atualizado em fevereiro de 2010.
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